Projeto e Planta Baixa de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia Planejamento Nimis

CÓDIGO - FRS-006

 

Como Montar Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia Planejamento Nimis



Projeto de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (SIF)
1º pavimento:
Insensibilização de suínos
Evisceração
Departamento de Inspeção Federal (DIF)
Ante-câmara
Túnel de congelamento
Câmara fria para estocagem de carcaças
Câmara fria para carcaças
Expedição de carcaças
Bucharia e triparia
Seção de miúdos
Câmara fria para miúdos
Embalagem de miúdos
Expedição de miúdos e tripas
Pavimento Inferior:
Seção de recepção para graxaria
Seção de recepção de casquilhos

e também os outros setores necessários para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
5) Fluxograma de Produção de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
6) Lista de Equipamentos Principais de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
7) Projeto em 3D de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
Projeto de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
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Como Montar uma Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia Projeto e Planta Baixa

Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
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Projeto de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

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Outros Projetos para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

  • Projeto Elétrico de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

  • Projeto Hidráulico de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia FRS-006

  • Projeto Hidrosanitário de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

  • EAP de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia - Estrutura Analítica de um Projeto de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia FRS-006 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Descubra Como Abrir Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia:

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Planta Baixa de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

Projeto e Layout de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

 


Montar Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia em Itapitanga - BA (População estimada 10.800 habitantes)
Alvará Sanitário Itapitanga
Alvará de Funcionamento Itapitanga
AVCB Itapitanga
SIM e VISA Itapitanga (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Abrir Frigorifico Para Suinos

COMO MONTAR FRIGORIFICO PARA ABATE DE SUINOS - 100 ANIMAIS/DIA


a) deverão ser rigorosamente higienizados diariamente, ou quando a Inspeção Federal julgar necessário e
conveniente, em especial os equipamentos da linha industrial. O trabalho será feito através do uso de água
fria e quente sob pressão, seguidas de vapor. Para a desinfecção, que também deve ser diária, serão
usados somente produtos ou fórmulas autorizado pelo DIPOA;
b) o tanque de escaldagem deverá ser esgotado após o término dos trabalhos, removendo-se totalmente os
resíduos aí acumulados e higienizando-o convenientemente;
c) a depiladeira, de igual forma, deverá ser limpa e higienizada (conforme alínea "a" deste item),
observando-se a retirada total de cerdas e sujidades aderidas nas suas superfícies e nas "garras"
depilatórias, sendo as cerdas de imediato conduzidas à estufa para secagem ou destinadas à graxaria para
hidrolisar;
d) todas as máquinas e equipamentos que possuem motores deverão ter os mesmos devidamente
protegidos e blindados, para a eficiência da limpeza e segurança dos operários.
5 - INSTALAÇÕES FRIGORÍFICAS.
a) deverão ser higienizadas e desinfetadas, com soluções bactericidas e antimofo, aprovadas pelo DIPOA,
todas as vezes que se fizer necessário, a critério da Inspeção Federal. Para túneis de congelamento e
câmaras de estocagem de congelados, será exigida, no mínimo uma vez por ano, a completa higienização
e desinfecção;
b) o piso, paredes, portas e forro devem ser lavados com água e detergente toda a vez que a Inspeção
Federal julgar necessário, sendo que este procedimento para o piso, paredes e portas será cumprido
diariamente no tocante às câmaras de resfriamento de carcaças e respectivas antecâmaras. A água de
lavagem deverá ser retirada por meio de rodos, uma vez que não são admitidos ralos ou canaletas nas
câmaras frias, conforme o contido no item 1. alínea "b" do Capítulo IV. Posteriormente ao processo de
lavagem, será imediatamente providenciada a desinfecção através do uso de desinfetantes ou fórmulas
autorizados pelo DIPOA.
c) a higienização do trilhamento deverá obedecer ao estabelecido no item 4.2.4, alíneas "a" e "b" deste
Capítulo;
d) o emprego da lâmpada ultravioleta e a ozonização das câmaras com finalidade higiênica, será regulado
por instruções próprias.
6 - HIGIENE DO PESSOAL.
A higiene dos operários é de primeira importância nos trabalhos da Indústria de carnes. As medidas até
agora salientadas, referentes à higienização das instalações e equipamentos, estariam diminuidas, ou
mesmo anuladas em seu valor, se não fossem acompanhadas das alusivas ao pessoal. A este respeito
devem constituir objeto de atenção constante da Inspeção Federal, o estado de saúde dos que trabalham, o
asseio e adequação do seu vestuário e seus hábitos higiênicos, não apenas relacionados com suas próprias
pessoas, como com a maneira de se conduzirem na execução de suas tarefas.
6.1 - Condições de saúde
a) a Inspeção Federal deve fazer observar com o maior rigor os preceitos de higiene e saúde;
b) será rigorosamente proibido que operários trabalhem em produtos comestíveis quando são portadores
de feridas purulentas nas mãos ou braços, mesmo que protegidos por curativos. Tolera-se o uso de
"dedeiras" de plástico ou borracha para proteção de ferimentos leves e recentes.
6.2 - Vestuário.
a) será obrigatório o uso de uniforme branco pelos operários que trabalhem com produtos comestíveis e
azuis para os não comestíveis; gorro, calças compridas, camisa ou avental e botas de borracha brancas
para produtos comestíveis e pretas para não comestíveis. Pessoal da manutenção, uniforme azul capacete
e botas brancas;
b) a troca coletiva do uniforme far-se-á obrigatoriamente, todos os dias;
c) será permitido o uso de avental plástico, transparente ou branco, sobre o uniforme, sendo proibido,
entretanto, os de lona ou similares. Este utensílio, bem como quaisquer outros de uso pessoal, não podem
ser depositados em parte alguma do interior da indústria, nem mesmo durante os intervalos de trabalho,
devendo ser guardados em local próprio destinado a esta finalidade. Proibi-se a entrada de operários nos
sanitários portando estes aventais;
d) sempre que os operários homens, por uso e costume, usarem cabelos compridos, deverão
obrigatoriamente usar touca que propicie a contenção total dos cabelos;
e) o uniforme de trabalho deverá ser usado exclusivamente nos locais de serviço. Toda a vez que o
operário tenha que retirar-se do estabelecimento, deverá trocar previamente a roupa, guardando seu
uniforme em armário próprio, junto aos vestuários. É vedado, também, que os operários o levem ou
tragam, vestido, para as sua residências ou indústria, seja qual for a peça do vestuário, inclusive as botas;
f) é proibido durante os trabalhos o uso de anéis, brincos, pulseiras, unhas compridas, esmaltes e outros
adornos, bem como, relógio de pulso, para todos aqueles que manipulam diretamente com carcaças,
cortes, carnes em geral e produtos;
g) é terminantemente proibido aos operários trabalharem em qualquer seção do estabelecimento,
descalços ou impropriamente protegidos;
h) nas áreas de descanso, internas ou externas, serão instalados bancos, cadeiras, etc., proibindo-se que os
operários uniformizados venham a sentar-se diretamente no chão, amuradas ou outros locais impróprios.
6.3 - Uniforme da Inspeção Federal a) são três os modelos oficiais de uniforme da Inspeção Federal,
sempre confeccionados na cor branca, e conforme os modelos constantes nos desenhos nº 29;
b) os uniformes serão confeccionados em tecido de boa qualidade, exibindo-se na manga esquerda,
bordada, uma cruz nas cores: verde para o Médico Veterinário e azul para os Auxiliares, e no bolso
superior, do mesmo lado, os seguintes dizeres bordados em linha azul: "MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA - INSPEÇÃO FEDERAL Nº ... ", conforme ilustração o desenho nº 33;
c) a touca será do tipo chamado "Joana D¿arc", com fitilhos de ajuste, usadas indiscriminadamente por
Médicos Veterinários e Auxiliares, e com qualquer dos três modelos de uniforme. Opcionalmente poderão
ser usados capacetes plásticos brancos, aprovados pelo DIPOA;
d) para os funcionários da Inspeção Federal, a exigência do uso de botas brancas será a mesma feita para
os operários, de acordo com o item 6.2, alínea "a" deste Capítulo;
e) a direção da IF deve zelar para que seus funcionários se apresentem sempre com o uniforme limpo e
em bom estado de conservação, o mesmo sendo exigido dos operários do estabelecimento.
6.4 - Instrumento de trabalho.
a) o porte dos equipamentos de trabalho como facas, ganchos e fuzis (chairas) será obrigatoriamente feito
com a proteção de bainha metálica de aço inoxidável ou duralumínio (ver des. nº 30), vedando-se o uso
daquelas confeccionadas em couro ou material similar. Não se permitindo o uso, igualmente, de cintas de
couro para sustenção das referidas bainhas. Recomenda-se para esta finalidade, material plástico do tipo
"nylon";
b) para os operários que trabalham junto às Linhas de Inspeção, bem como para todos os funcionários da
Inspeção Federal, será exigido o uso de facas em duplicata, ficando uma sempre colocada no esterilizador.
A critério da Inspeção Federal, esta exigência poderá ser estendida a outros pontos de trabalho da sala de
matança;
c) proibe-se qualquer tipo de protetor nos instrumentos de trabalho, excetuando-se aqueles confeccinados
em aço inoxidável, desde que aprovados pelo DIPOA;
d) proibe-se, igualmente, nos instrumentos de trabalho, o uso de cabos de madeira; recomenda-se material
plástico resistente às higienizações e fundido em uma única peça;
e) os instrumentos de trabalho, tais como facas, ganchos e fuzis (chairas) de uso da Inspeção Federal,
deverão seguir o modelo de orientação constante des. nº 31 e 32, ou outro modelo, desde que aprovado
pelo DIPOA.
6.5 - Hábitos higiênicos
a) é obrigatório aos operários e funcionários apresentarem-se ao serviço com unhas aparadas e sem panos
amarrados às mãos, à guisa de proteção;
b) ao ingressarem na sala de matança e ao sairem dos sanitários, são compelidos a lavar as mãos com
água e sabão líquido inodoro;
7 - HIGIENE DAS OPERAÇÕES
Entre todas as operações que se desenvolvem dentro da sala de matança e anexos, instalações frigoríficas,
desossa e seções para industrialização, merecem destaque especial, sob o ponto de vista
higiênico-sanitário, as abaixo relacionadas:
7.1 - Chuveiros de sala de matança.
a) dimensionados de acordo com a velocidade horária de matança, obedecendo ao disposto no item 4.2.6,
alíneas "a", "b" e "c" do Capítulo I, visando o eficiente funcionamento das operações de lavagem após a
sangria, "toalette" e antes da entrada nas câmaras de resfriamento de carcaças. O comprimento e largura
dos chuveiros permitem a livre passagem dos suínos e das carcaças, sem que toquem nas paredes laterais,
recebendo quantidade suficiente de água sob pressão, para a eficiência da lavagem;
b) impõe-se, como medida obrigatória, a drenagem constante das águas residuais por meio de tubulação
própria diretamente ligada a parte inferior dos chuveiros, não se permitindo, de forma alguma, o
escoamento destas águas diretamente sobre o piso (ver item 4.2.6, alínea "d" do Capítulo I).
7.2 - Sangria
a) deverá haver remoção do sangue com rodo, sempre que necessário, de maneira que a área de sangria
apresente o melhor aspecto de limpeza;
b) respeito rigoroso ao que foi prescrito no item 5, alínea "d", do Capítulo I, com referência ao tempo de
sangria, sendo que a evisceração deve ser realizada no máximo 30 (trinta) minutos após a sangria, visando
impedir a "evisceração tardia";
c) uso obrigatório de duas facas para que se possa fazer a higienização em esterilizador próprio, após seu
emprego em cada animal;
d) funcionamento eficiente da drenagem da canaleta, para rápida vazão do sangue;
e) toda vez que o sangue for destinado à fins comestíveis, deverá ser obedecido rigorosamente ao contido
no item 5, alínea 'h', do Capítulo I.
7.

Como Legalizar Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

Passo a Passo para abrir Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia emitido pela Receita Federal

Projeto Estrutural de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

FINAME Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) ou HACCP para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia